Aproveito para deixar uma mensagem sobre o Artesão Empreendedor Individual, que é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o artesão e artesã conhecidos como informais possam se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Enquadram-se nesta nova lei empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil, ou seja, R$3 mil por mês, que possuam no máximo um funcionário com renda de até um salário-mínimo mensal ou o piso da categoria. As atividades que são permitidas são comércio, culinária, artesanato, serviços de estética, serviços de manutenção e reparação em geral, etc. O Artesão Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Artesãos enquadrados como Empreendedor Individual terão acesso a benefícios como aposentadoria por idade e invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, acesso a serviços bancários, inclusive crédito, obtenção de CNPJ, programas de capacitação específicos, apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio, isenção de taxas para o registro da empresa, dentre outros. Os valores acima citados são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com o objetivo de trazer maiores esclarecimentos ao artesão e artesã a respeito dos benefícios de formalizar legalmente o seu negócio, o SEBRAE oferece gratuitamente o curso on-line “Empreendedor Individual”. Participe e descubra os benefícios de se tornar um empreendedor individual legalizado Para mais informações acesse: www.portaldoempreendedor.gov.br Equipe BRartesanato Preservando a identidade cultural dos brasileiros http://www.brartesanato.com
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Aproveito para deixar uma mensagem sobre o Artesão Empreendedor Individual, que é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o artesão e artesã conhecidos como informais possam se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Enquadram-se nesta nova lei empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil, ou seja, R$3 mil por mês, que possuam no máximo um funcionário com renda de até um salário-mínimo mensal ou o piso da categoria. As atividades que são permitidas são comércio, culinária, artesanato, serviços de estética, serviços de manutenção e reparação em geral, etc. O Artesão Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Artesãos enquadrados como Empreendedor Individual terão acesso a benefícios como aposentadoria por idade e invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, acesso a serviços bancários, inclusive crédito, obtenção de CNPJ, programas de capacitação específicos, apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio, isenção de taxas para o registro da empresa, dentre outros. Os valores acima citados são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com o objetivo de trazer maiores esclarecimentos ao artesão e artesã a respeito dos benefícios de formalizar legalmente o seu negócio, o SEBRAE oferece gratuitamente o curso on-line “Empreendedor Individual”. Participe e descubra os benefícios de se tornar um empreendedor individual legalizado Para mais informações acesse: www.portaldoempreendedor.gov.br Equipe BRartesanato Preservando a identidade cultural dos brasileiros http://www.brartesanato.com
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